LEI Nº 4920, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 141/2009

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Institui o Dia do Deficiente Visual no âmbito do Municipio de Caçapava e dá outras providências.

                            

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º.  Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia do Deficiente Visual”.

 

Art. 2º.  A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 13 de dezembro.

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 2009.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.