LEI Nº 4918, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 107/2009

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a criação do calendário anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros públicos do Município de Caçapava.

                        

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Caçapava o calendário anual para plantio e conservação de árvores em vias e logradouros públicos, de acordo com as estações do ano.

 

Art. 2º – O projeto de arborização das vias e logradouros públicos levará em conta, além das especificações técnicas aplicáveis às espécies adequadas e dos caracteres urbanísticos da cidade, os valores culturais, ambientais e da memória de Caçapava.

 

Parágrafo Único – As espécies arbóreas deverão, preferencialmente, dar flores e frutos pequenos, ter folhas coriáceas ou pouco suculentas, não apresentar princípios tóxicos perigosos, apresentar rusticidade, ter sistema radicular que não prejudique as calçadas e não ter espinhos.

                           

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.