LEI Nº 4914, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 123/2009
Autor: Vereador
Arnaldo Lopes Pestana Neto Júnior
Institui e inclui no calendário
oficial do Município a Festa de Nossa Senhora D’Ajuda de Caçapava Velha.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a
“Festa de Nossa Senhora D’Ajuda de Caçapava Velha”, a ser comemorada
anualmente, na segunda semana que engloba o dia 15 (quinze) de agosto.
Art. 2º – Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público
Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às
comemorações desse evento.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 04 de novembro de
2009.
ENGº
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.