LEI Nº 4913, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 121/2009

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz 

 

Denomina “Avenida Jerete” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida Jeretea via pública localizada no Bairro da Grama, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de 2009.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.