Projeto de Lei nº 101/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina “Celso de
Assis” a via pública que especifica, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica denominada “Celso de Assis” a Rua Oito do Residencial Borda do Campo.
Parágrafo Único – Que conste na Placa de Nomenclatura: “RUA CELSINHO” CELSO DE
ASSIS.
Art. 2º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 11
de setembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.