Projeto de Lei nº 76/2009
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominadas as antigas Ruas e Avenidas no Residencial Terras do Vale – Bairro do Grama, conforme descrito abaixo:
ANTIGA RUA |
NOVO NOME |
01 |
RUA DAS AVENCAS |
02 |
RUA DAS ACEROLAS |
03 |
RUA DAS AGAVES |
04 |
RUA DAS ALPINIAS |
05 |
RUA DAS AMOREIRAS |
06 |
RUA DOS ANTURIOS |
07 |
RUA DAS AROEIRAS |
08 |
RUA DOS AMARILIS |
09 |
RUA DAS BUGANVILIAS |
10 |
RUA DOS BURITIS |
11 |
RUA DOS CAJUEIROS |
12 |
RUA DOS COQUEIROS |
13 |
RUA DOS CACTOS |
14 |
RUA DOS CEDROS |
15 |
RUA DAS CEREJEIRAS |
16 |
RUA DAS CASSIAS |
17 |
RUA DAS DRACENAS |
18 |
RUA DOS FAVEIROS |
19 |
RUA DAS FREIJÓS |
20 |
RUA DAS FENIXS Rua
alterada pela Lei nº 4916/2009 |
21 |
RUA DOS GERÂNIOS |
22 |
RUA DAS GOIABEIRAS |
23 |
RUA DAS GREVILEAS |
24 |
RUA DOS GUAIMBES |
25 |
RUA DAS HELICONIAS |
26 |
RUAS DOS HIBISCOS |
27 |
RUA DAS INDAIÁS Rua
alterada pela Lei nº 4916/2009 |
28 |
RUA DAS
JABUTICABEIRAS |
29 |
RUA DOS JATAÍS |
30 |
RUA DAS JUÇARAS |
31 |
RUA DOS JATOBÁS |
32 |
RUA DOS JERIVÁS |
33 |
RUA DAS LANTANAS |
34 |
RUA DOS LICURÍS |
35 |
RUA DAS MANGABEIRAS |
36 |
RUA DOS MANACÁS |
37 |
RUA DAS MANGUEIRAS |
38 |
RUA DAS MARANTAS |
39 |
RUAS DAS MARGARIDAS |
40 |
RUA DOS MOGNOS |
41 |
RUA DOS OITIS |
42 |
RUA DAS OLIVEIRAS |
43 |
RUA DOS PÊSSEGOS Rua
alterada pela Lei nº 4916/2009 |
44 |
RUA DAS PETUNIAS |
45 |
RUA DAS PEROBAS |
46 |
RUA DAS PITANGUEIRAS |
47 |
RUA DAS PEREIRAS |
48 |
RUAS DAS QUARESMEIRAS |
49 |
RUA DAS ROSAS |
50 |
RUA DAS SAMAMBAIAS |
Antiga Avenida 1 |
AVENIDA DAS PALMEIRAS |
Antiga Avenida 2 |
AVENIDA DOS
JEQUITIBÁS ROSA |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.