LEI Nº 4.880, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 84/2009

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados para 52 m (Cinquenta e dois metros) os gabaritos de altura para os Setores 02, 05, 08, 09 e 31, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 109/99 de 04 de Janeiro de 1999.

 

Art. 2º Ficam alterados para 06 (seis) os índices de aproveitamento dos Setores 02, 08, 09 e 31, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de julho de 2009.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava