LEI N° 4876, DE 21 DE JULHO DE 2009
Projeto
de Lei nº 58/2009
Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui a Semana Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°
- Fica instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de Agosto.
Art. 2º
– São objetivos da Semana Municipal da Saúde do Homem:
I – ampliar a consciência do homem quanto a fatores
peculiares à saúde da condição masculina;
II – educar o homem no sentido dele cuidar da sua
saúde e desenvolver-lhe o hábito de, periodicamente, passar por consultas
médicas e a submeter-se a exames de controle;
III – difundir informações, de forma clara e
simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças
cuja maior incidência ocorrem no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de
prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames
necessários e suas periodicidades.
Art. 3º
– Para a difusão das orientações a serem transmitidas durante a Semana da Saúde
do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes,
cartilhas, livretos e peças publicitárias.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.