LEI N° 4876, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 58/2009

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Institui a Semana Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de Agosto.

                              

Art. 2º – São objetivos da Semana Municipal da Saúde do Homem:

 

I – ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina;

 

II – educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de, periodicamente, passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;

 

III – difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorrem no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários e suas periodicidades.

 

Art. 3º – Para a difusão das orientações a serem transmitidas durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos e peças publicitárias. 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.