LEI Nº 4875, DE 20 DE JULHO DE 2009

                                        

Projeto de Lei Nº 64/2009

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

Instituiu a “Semana do Trânsito Seguro” no município de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica instituída a “Semana do Trânsito Seguro”, a ser realizada trimestralmente, na quarta semana de cada trimestre.

 

Art. 2º – A Semana do Trânsito Seguro deverá relacionar suas atividades à conscientização da população quanto à responsabilidade no trânsito.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 20 de julho de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.