LEI Nº 4868, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 71/2009

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município o “Dia Municipal da Defesa Civil”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal da Defesa Civil”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.