LEI Nº 4867, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 60/2009

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Clotilde Botan Berti” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “Clotilde Botan Berti” a via pública localizada na Vila Favorino, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.