LEI Nº 4864, DE 10
DE JUNHO DE 2009
Projeto
de Lei nº 56/2009
Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui a Semana Municipal de Conscientização
da Doação do Leite Materno e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana
Municipal de Conscientização da Doação do Leite Materno, a ser realizada,
anualmente na semana do dia 1º de Outubro, data que se comemora o Dia Nacional
de Doação do Leite Humano.
Art. 2º – A Semana Municipal de
Conscientização da Doação do Leite Materno tem por objetivo conscientizar a
população de Caçapava, sobre os benefícios do consumo de leite materno e
estimular mulheres saudáveis, que estejam amamentando e não fazem uso de
medicamentos que impedem a doação a se tornarem doadoras de leite.
Art. 3º - A Semana Municipal de
Conscientização da Doação do Leite Materno será incluída no Calendário Oficial
do Município e realizada anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de junho de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.