LEI N° 4858, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 46/2009

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Institui a Semana Municipal de Doação de Sangue e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de Novembro, data que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue.

                             

Art. 2º – A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população de Caçapava, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais e Federais aos doadores de sangue.

 

Art. 3º – A Semana Municipal de Doação de Sangue será incluída no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.