LEI Nº 4856, DE 1º DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 44/2009

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Dispõe sobre a vedação do uso de vasos, pratos e outros recipientes com água para acomodação de flores ou quaisquer plantas nos cemitérios de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                      

Art. 1º Fica vedado no Município de Caçapava o uso de vasos, pratos e outros recipientes com água para acomodação de flores ou quaisquer plantas nos cemitérios.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal regulamentará por decreto os dispositivos desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.