Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Maria Olívia Marques dos Santos” a
via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada “Maria Olívia Marques dos Santos” a via pública localizada
na Vila Favorino, conforme croqui em anexo.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de abril de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.