LEI Nº 4834, DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Declara de Utilidade Pública o Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Piedade.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública o Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Piedade.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.