LEI Nº 4831, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

Autor: Vereador Daniel Lazarini

                   

INSTITUI A “SEMANA DO IDOSO” NO MUNICÍPIO CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Idoso" no Município de Caçapava, que deverá ocorrer anualmente na primeira semana do mês de outubro, coincidindo com o Dia Nacional do Idoso que é comemorado no primeiro dia do referido mês.

 

Parágrafo Único A “Semana do Idoso” será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse da terceira idade, priorizando atividades nas áreas da cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos interessados.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO V ILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.