LEI Nº 4826, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Luiz Brachi”, a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “Luiz Brachi” a Rua localizada no Bairro Boa Vista, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.