LEI Nº 4814, DE 06 DE JANEIRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 111/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

                                                                      

Modifica o inciso II do artigo 10 da Lei nº 4783/2008 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – CMMA e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

                                      

Art. 1º  Fica modificado o inciso II do artigo 10 da Lei nº 4783/2008 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – CMMA, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 - [...]

 

I - [...]

 

II – Sociedade Civil:

 

a) 1 (um) representante do CREA

b) 1 (um) representante da SAB’s (Sociedades Amigos de Bairro) da região Norte, cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;

c) 1 (um) representante da SAB’s (Sociedades Amigos de Bairro) da região Central, cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;

d) 1 (um) representante da SAB’s (Sociedades Amigos de Bairro) da região Sul, cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;

e) 2 (dois) representantes das organizações da sociedade civil de interesse ambiental, cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;

f) 1 (um)representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.       

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2009.

 

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.