LEI Nº 4813, DE 06 DE JANEIRO DE 2009

 

PROJETO DE LEI Nº 86/2008

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

 

Denomina “Ozias Amâncio da Silva”, a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                      

Art. 1º  Fica denominada “Ozias Amâncio da Silva” o prolongamento da Avenida Padre José Fortunato da Silva que faz cruzamento com a Avenida Honório Ferreira Pedrosa e a Rua Dino Américo de Sant’Anna, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.