LEI  N.º 4812, DE 19 DE DEZEMBRO DE2008

 

Projeto de Lei nº 114/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                       

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

I – Empregos Permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

04

Secretário de Escola

XX

SME

 

06

Escriturário

XII

SME

 

08

Inspetor de Alunos

VI

SME

 

08

Merendeira

IV

SME

 

20

Auxiliar de Serviços Gerais

II

SME

 

03

Psicólogo

XXIII

SME

 

04

Assistente Social

XXIII

SME

 

 

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.