LEI Nº 4790, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina Jurandir de Campos – “Jura” a via pública que especifica, e dá outras providências.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica denominada Jurandir de Campos – “Jura” a Travessa Um da Avenida Ângelo Zeppelin – Bairro Borda da Mata.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3925/2001.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de setembro de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.