LEI Nº 4782, DE 24 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 44⁄2008
Autor: Vereador
Herlan Santa Cruz Ruiz
Institui o “Dia Municipal de Controle ao Diabetes”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Caçapava o “DIA MUNICIPAL DE CONTROLE AO DIABETES”.
Parágrafo Único Este evento integrará
o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 14 de
novembro.
Art. 2º Esta lei será
regulamentada pelo Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 2008.
ANTÔNIO
CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL