LEI 4781, 18 DE JULHO DE 2008

 

Projeto de Lei 72⁄2008

Autor: Mesa da Câmara Municipal

 

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, do Município de Caçapava, para o quadriênio de 2009⁄2012.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$ 14.000,00 (catorze mil reais).

 

Art. 2º  O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º  O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado, individualmente, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, as quais serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurada revisão anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.