LEI 4778, DE 18 DE JULHO DE 2008

 

Projeto de Lei 58⁄2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera dispositivo da Lei 4.352, de 19 de janeiro de 2.005, para autorizar a concessão de uso dos equipamentos urbanos existentes nos loteamentos fechados.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica incluído o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei 4.352, de 19 de janeiro de 2.005, que conterá a seguinte redação:

 

Parágrafo Único.  Fica autorizada a concessão do uso dos equipamentos urbanos existentes nos loteamentos aprovados em conformidade com esta lei, consoante minuta de termo de concessão em anexo”.(N.R)

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 2.008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

  

ANEXO I

Projeto de Lei 59⁄2.008

 

MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO E USO DE EQUIPAMENTOS URBANOS EM LOTEAMENTO FECHADO.

 

Pelo presente INSTRUMENTO, o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, à Rua Capitão Carlos de Moura nº. 243, Vila Pantaleão CEP 12.287.050, inscrita no CNPJ sob n° 45.189.305⁄0001-21, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, (Nome, qualificação e endereço do Prefeito Municipal), doravante simplesmente denominado de CONCEDENTE, e de outro lado (Nome, qualificação e endereço da Associação Concessionária), que será inscrita no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Caçapava juntamente com este documento, neste ato representada por seu Presidente (Nome, qualificação e endereço do Presidente da Associação Concessionária), doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, de acordo com as normas legais pertinente e em especial a Lei Municipal 4352⁄2005, tem entre si justo e convencionado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Em conformidade com o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal n° 4352⁄2005, com o processo de aprovação de loteamento e com as demais normas que regem a matéria a CONCESSIONÁRIA, fica responsável e compromissada pela conservação e manutenção das vias de circulação, áreas verdes, institucionais, de lazer, de preservação permanente e destinadas à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, conforme consta nos processos de aprovação do loteamento, Expediente n°(número do expediente do loteamento), do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Caçapava e registrada  sob o nº. (número do registro no CRI),no Registro de Imóveis local.

  

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

O objeto deste instrumento, bem como a autorização para o fechamento em consonância com a Lei Municipal n. 4352⁄2005, qualifica o loteamento como fechado e é por tempo indeterminado.

  

CLÁUSULA TERCEIRA:

  

A CONCESSIONÁRIA, a partir da assinatura deste termo, se obriga à conservação e manutenção dessas áreas e, dos equipamentos urbanos e comunitários, definidos pela Lei 6766⁄79, localizados no interior do perímetro do loteamento, tais como:

 

  1. pela limpeza das vias e logradouros de uso comum;

 

  1. coleta do lixo no interior do loteamento;

 

  1. poda da arborização, corte de grama e de outras forrações;

 

  1. manutenção do paisagismo e dos muros de vedação;

 

  1. manutenção da pavimentação das vias de circulação;

 

  1. manutenção e limpeza das bocas de lobo, postos de visita e das tubulações do sistema de drenagem;

 

  1. garantir por convênio ou outro meio congênere junto às concessionárias de serviço público a manutenção do sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto; das redes de distribuição de energia elétrica e iluminação.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

Toda e qualquer obra nas áreas do objeto deste termo devem ser precedidas de aprovação e autorização do CONCEDENTE

  

CLÁUSULA QUINTA:

 

As áreas públicas situadas dentro do perímetro do loteamento utilizadas para instalação de equipamentos urbanos que atendam outras comunidades permanecerão sob administração do titular do equipamento.

  

CLÁUSULA SEXTA:

 

Se o interesse público exigir a revogação do presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA  não terá direito à indenização ou retenção por acessões e benfeitorias eventualmente realizadas, nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação as áreas públicas.

  

CLÁUSULA SÉTIMA:

 

A CONCESSIONÁRIA também se compromete a atender na totalidade as exigências da Lei 4352⁄2005 constantes na autorização expedida nos autos do processo de aprovação às folhas 358⁄359 do processo administrativo n. 1196⁄2007.

  

CLÁUSULA OITAVA

 

A CONCESSIONÁRIA se obriga ainda a arcar com todas as despesas derivadas deste instrumento, inclusive as relativas ao registro ou averbação do competente instrumento. Para fins fiscais dá-se ao presente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

  

CLÁUSULA NONA:

 

A extinção ou dissolução da CONCESSIONÁRIA, a alteração do destino das áreas, objeto da concessão, a inobservância dos dispositivos estatuídos na Lei Municipal 4352⁄2005 ou o inadimplemento das obrigações contidas neste Instrumento, implicará na automática rescisão da concessão, revertendo as áreas à disponibilidade do Município, incorporando-se ao patrimônio todas as benfeitorias nelas construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção, independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

 

As dúvidas que surgirem na execução do presente termo e os casos omissos, poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias e, na hipótese  de não serem dirimidas, fica eleito o foro da comarca de Caçapava para solução de qualquer questão oriunda do presente Instrumento.

 

E, por estarem assim, justos e acertados, assinam o presente Termo de Concessão de Uso em 04(quatro) vias de igual teor e na presença de 02(duas) testemunhas que a tudo presenciaram.

 

Caçapava, (data a assinatura do termo).

  

 

CONCEDENTE                                             CONCESSIONÁRIA

PREFEITO MUNICIPAL                              (NOME DA CONCESSIONÁRIA)

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: ________________________________

RG.

 

Nome: _________________________________ 

RG.

 

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.