LEI N° 4736, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Determina que em toda a publicação de texto legal, após a promulgação, conste o nome do autor do Projeto que lhe deu origem.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Determina que em toda a publicação de texto legal, após a promulgação, constem o nome do autor e o número do Projeto que lhe deu origem.                  

Artigo alterado pela Lei nº 4851/2009

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.