LEI
N° 4734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 148⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar contrato, mediante procedimento licitatório,
para a locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado
a, mediante procedimento licitatório, celebrar
contrato para locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, todos
zero km ou zero hora.
Art. 2º O contrato terá prazo de até 60
(sessenta) meses e conterá cláusula de doação dos bens à Prefeitura quando do
seu término.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. As leis dos orçamentos
vindouros consignarão dotações específicas para tanto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL