LEI N° 4734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 148⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato, mediante procedimento licitatório, para a locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, autorizado a, mediante procedimento licitatório, celebrar contrato para locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, todos zero km ou zero hora.

 

Art. 2º  O contrato terá prazo de até 60 (sessenta) meses e conterá cláusula de doação dos bens à Prefeitura quando do seu término.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo Único.  As leis dos orçamentos vindouros consignarão dotações específicas para tanto.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.