LEI
N° 4733, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 119⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei nº
3814, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre a cessão de uso de máquinas e
implementos agrícolas da Prefeitura Municipal de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput
do artigo 3º, da Lei nº 3814⁄2000, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º A hora de serviço
prestada será remunerada pelo equivalente a 1,5 (uma e meia) UFESP, ou outro
índice que a substitua.” (NR)
Art. 2º O caput
do artigo 4º, da Lei nº 3814⁄2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Após avaliação e
antes do início dos serviços, o interessado deverá proceder de caução no valor
das horas estimadas.
Parágrafo Único. Na hipótese da estimativa superar
as horas efetivamente prestadas, se procederá a devolução da diferença
caucionada e, do contrário, na eventual necessidade de complemento das horas
para o término do serviço, o interessado deverá integralizar o valor das horas
faltantes.”(NR)
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 4ºA à Lei nº 3814, de 05 de maio de 2000,
com a seguinte redação:
Art. 4ºA A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio
e Agricultura procederá a orientação técnica para o plantio da cultura desejada
e, necessitando de análise de solo e aplicação de calcário, será cobrado o
valor de tabela do Programa Calcário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL