LEI
N° 4729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 112⁄2007
Autora: Vereadora
Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Estabelece que a
Prefeitura e a Câmara de Caçapava disponibilizarão em seu site na Internet lista
e fotos de pessoas desaparecidas.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura e a Câmara do município
de Caçapava incluirão em seus endereços eletrônicos (site) na internet relação
com nomes e fotos de pessoas desaparecidas na cidade de Caçapava, desde que
solicitado pela família da pessoa desaparecida e mediante a comprovação do
desaparecimento através de Boletim de Ocorrência Policial.
Parágrafo Único. A lista contendo os nomes das
pessoas desaparecidas e demais informações deverá ser alocada em página da
internet específica, devendo ser atualizada a cada trinta dias.
Art. 2º A página eletrônica a que se
refere o artigo anterior deverá conter atalhos de
ligações (links) com outras páginas (sites)
existentes na internet que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL