LEI N° 4729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 112⁄2007

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Estabelece que a Prefeitura e a Câmara de Caçapava disponibilizarão em seu site na Internet lista e fotos de pessoas desaparecidas.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Prefeitura e a Câmara do município de Caçapava incluirão em seus endereços eletrônicos (site) na internet relação com nomes e fotos de pessoas desaparecidas na cidade de Caçapava, desde que solicitado pela família da pessoa desaparecida e mediante a comprovação do desaparecimento através de Boletim de Ocorrência Policial.

 

Parágrafo Único.  A lista contendo os nomes das pessoas desaparecidas e demais informações deverá ser alocada em página da internet específica, devendo ser atualizada a cada trinta dias.

 

Art. 2º  A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalhos de ligações (links) com outras páginas (sites) existentes na internet que versem sobre o mesmo assunto.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.