LEI 4722, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 115⁄2007

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Torna obrigatório a todas as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam, no atacado e no varejo, disquetes, cds e dvds, localizadas no município de Caçapava, informarem sobre a necessidade do descarte deste material em local apropriado.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam, no atacado e no varejo, disquetes, CDs e DVDs ficam obrigadas a informarem aos clientes, por meio de cartazes ou fôlderes, sobre a necessidade do descarte deste material em local apropriado.

 

Art. 2º  As empresas deverão alertar e despertar a conscientização de seus clientes com relação à importância da correta destinação final dos produtos, bem como os riscos que estes representam ao meio ambiente se descartados incorretamente.

 

Parágrafo Único.  Deverão constar nas informações fornecidas os locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Caçapava para descarte de lixo reciclado e tóxico mais próximos da empresa.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.