LEI
N° 4712, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº 100⁄2007
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Denomina “Luiz Gonçalves”
a Praça pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada “LUIZ GONÇALVES” a Praça descrita na área situada entre a Rua Thomaz
Augusto de Oliveira, Rua Prof. Francisco P. da Silva e Avenida Ângelo Zeppelin,
em frente à Escola NEI “Professora Lourdes Araújo Juliano de Almeida” na Vila
Santa Isabel (conforme esquema anexo).” (NR)
Artigo
alterado pela Lei nº. 4770/2008
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de novembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL