LEI N° 4712, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei Nº 100⁄2007

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Denomina “Luiz Gonçalves” a Praça pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “LUIZ GONÇALVES” a Praça descrita na área situada entre a Rua Thomaz Augusto de Oliveira, Rua Prof. Francisco P. da Silva e Avenida Ângelo Zeppelin, em frente à Escola NEI “Professora Lourdes Araújo Juliano de Almeida” na Vila Santa Isabel (conforme esquema anexo).” (NR)

Artigo alterado pela Lei nº. 4770/2008

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                    

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.