LEI N° 4707, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei Nº 106⁄2007 Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de órgãos dentro da Administração Municipal, cria empregos públicos permanentes e em comissão, referência salarial e dá outras providências.

                   

                     Texto compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, o seguinte emprego permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

03

Mestre de Obras

XVII

SOSM

                 

Art. 2º Ficam criadas, a Divisão de Assistência Odontológica, a Seção da Atenção Básica em Odontologia e a Seção de Especialidades Odontológicas, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Chefe de Divisão de Assistência Odontológica

XXXII

Secretaria de Saúde

01

Chefe de Seção da Atenção Básica em Odontologia

XXV

Secretaria de Saúde

01

Chefe de Seção de Especialidades Odontológicas

XXV

Secretaria de Saúde

 

 

Art. 4º  Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, a Referência XXXVI, no valor de R$ 3.500,54 (três mil, quinhentos reais e cinqüenta e quatro centavos).

 

Art. 5º  Fica alterada a Referência do Emprego Público de Coordenador de Comunicação Social, de XXXIII, para XXXVI, conforme artigo anterior. (Dispositivo Revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

Art. 6º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relocação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo Revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de outubro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.