LEI N° 4673, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

Projeto de Lei 40⁄2007

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Institui a realização do ato cívico semanal na rede de ensino municipal no âmbito do município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o Ato Cívico Semanal na Rede de Ensino Municipal no âmbito do Município de Caçapava.

 

Art. 2º  (VETADO)

 

Art. 3º  Todas as classes deverão estar presentes durante o Ato Cívico Semanal.

 

Art. 4º  Serão executados os Hinos Nacional e de Caçapava durante a realização do Ato Cívico Semanal.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.