Revogada pela Lei nº. 4771/2008
LEI N° 4668, DE 10 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei nº 50⁄2007
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Milton Zappia” a
Praça que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
“Milton Zappia” a Praça localizada no Loteamento
Vitória Vale, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 10 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL