LEI N° 4658, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei n° 27⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Municipal nº 4126, de 31 de março de 2003, que dispõe sobre a política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o caput do artigo 33 da Lei nº 4126⁄2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33  O Conselho Tutelar funcionará diariamente, das 08 às 17 horas, ininterruptamente, os plantões noturnos, semanais em regime de escala de trabalho e os plantões de final de semana e feriado das 08 horas de sábado às 08  horas de segunda-feira.” (NR)

 

Art. 2º  Os incisos II e III do artigo 54 da Lei nº 4126⁄2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54 ...........................................................................................

 

II - comprovar a prestação de serviços ou atividades em um plantão noturno semanal de 15 (quinze) horas, de segunda a sexta-feira, das 17 às 08 horas do dia seguinte;

 

III – comprovar a prestação de serviços ou atividades em um plantão de final de semana, a cada 05 (cinco) semanas, de 48 (quarenta e oito) horas (de sábado às 08 horas até segunda-feira às 08 horas);” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de junho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.