LEI Nº 4646, DE 15 DE MAIO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 190⁄2005

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Dispõe sobre afixação de placas nos postos revendedores de combustíveis “orientando o consumidor sobre o direito ao teste de qualidade do combustível”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os postos revendedores de combustíveis devem, obrigatoriamente, afixar placas de orientação ao consumidor sobre o teste gratuito da qualidade do combustível, estabelecido pelo artigo 8º da Portaria Nº 248, de 31 de outubro de 2000, da Agência Nacional do Petróleo.

 

Art. 2º  A placa de orientação deverá ter dimensões físicas de no mínimo 40 x 50 centímetros e trazer a seguinte inscrição: “CONSUMIDOR: VOCÊ TEM DIREITO AO TESTE GRATUITO DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL (Art. 8º Portaria Nº 248 - ANP)”.

 

Art. 3º  A placa de orientação será afixada na área externa do posto e em local visível aos consumidores.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da confecção da placa de orientação correrão por conta dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis.

 

Art. 5º  A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do órgão competente.

 

§ 1º  O não cumprimento da Lei, por parte dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis, incidirá em multa de valor equivalente a duzentos e sessenta (260) UFESP.

 

§ 2º  Em caso de reincidência, a penalidade será em valor equivalente a cinco (05) vezes o valor constante no parágrafo anterior.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.