LEI Nº 4632, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

Projeto de Lei nº 21⁄2007

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Declara de Utilidade Pública o “Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus” – Creche e Escola Santa Antônio.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública o “Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus” – Creche e Escola Santo Antônio.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.