LEI
Nº 4629, DE 03 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 7⁄2007
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina Diniz
Sebastião Pires a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Diniz Sebastião
Pires, a Rua Projetada I existente no Loteamento Jorge Apipi
– Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
03 de abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL