LEI Nº 4626, DE 27
DE MARÇO DE 2007
Projeto de lei nº 22⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes, e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes empregos
públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
09 |
Técnico
Desportivo |
XXII |
SMCEL |
Art. 2º Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim
de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 2007.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL