LEI
N° 4609, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 173⁄2006
Autor: Vereador Luiz Neto da
Conceição
Denomina “Adriano
Henrique da Silva”, a Quadra Esportiva pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Adriano Henrique
da Silva”, a Quadra Esportiva existente na Avenida Dr. João Pantaleão,
localizada no Bairro Nova Caçapava.
Parágrafo Único. Da placa de nomenclatura
deverá constar o seguinte: “Adriano Henrique da Silva”.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL