LEI N° 4609, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 173⁄2006

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

 

Denomina “Adriano Henrique da Silva”, a Quadra Esportiva pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Adriano Henrique da Silva”, a Quadra Esportiva existente na Avenida Dr. João Pantaleão, localizada no Bairro Nova Caçapava.

 

Parágrafo Único.  Da placa de nomenclatura deverá constar o seguinte: “Adriano Henrique da Silva”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.