LEI N° 4599, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei n° 159⁄2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Plinio Ferreira Gandra”, a Quadra Esportiva pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada “Plinio Ferreira Gandra”, a Quadra Esportiva existente na Rua Túlio De Giulio, localizada no Jardim Primavera.

 

Parágrafo Único.  Da placa de nomenclatura deverá constar o seguinte: “Plínio Ferreira  Gandra”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.