LEI N° 4594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 181⁄2005

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.

 

Parágrafo Único.  Para efeito desta Lei, considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria 824⁄GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º  VETADO                      

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.