LEI
Nº 4588, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 155⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Jair de
Oliveira” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Jair de Oliveira”
a rua que sai na Rua Antonio Rizzo paralela com a Rua Projetada Antônio Rizzo,
localizada no Bairro Guamirim – Piedade.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL