LEI
Nº 4586, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 153⁄2006
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Denomina “Melro” a
via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Melro” a Rua B,
localizada no Residencial Januzzi – Piedade.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
13 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL