LEI
Nº 4585, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 152⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Lourdes da
Silva Camargo” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Lourdes da Silva
Camargo” a Rua Projetada, localizada no Bairro Guamirim
- Piedade.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
13 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL