LEI
N° 4574, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 117⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
Denomina “Maria
Geraldina de Oliveira” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
“Maria Geraldina de Oliveira” a Rua Um, localizada no Bairro Tataúba.” (NR)
Artigo
alterado pela Lei n. 4766/2008
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL