LEI N° 4553, DE 04 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei Nº 55⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
Denomina
“Benedito Pedro Alves – Expedicionário” a via pública que especifica.
Artigo alterado pela
Lei nº 4689/2007
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada “Benedito Pedro Alves - Expedicionário” a Rua Existente
B, localizada na Vila Bandeirantes. (NR)
Artigo alterado pela
Lei nº 4689/2007
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL