LEI N° 4553, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 55⁄2006

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Benedito Pedro Alves – Expedicionário” a via pública que especifica.

Artigo alterado pela Lei nº 4689/2007

 

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Benedito Pedro Alves - Expedicionário” a Rua Existente B, localizada na Vila Bandeirantes. (NR)

Artigo alterado pela Lei nº 4689/2007

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.