LEI N° 4547, DE 09 DE JUNHO DE 2006

 

Projeto de lei nº 70⁄2006

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Institui o dia do Artista Marcial.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica instituído o DIA DO ARTISTA MARCIAL no âmbito do Município de Caçapava, a ser comemorado na data de 18 de junho, com a finalidade de promover e homenagear os praticantes de artes marciais da Cidade, enfatizando a importância destas no processo de educação e cidadania, apoiado na filosofia oriental de valorização da disciplina, do respeito e da humildade.

 

Parágrafo Único.  No Dia do Artista Marcial serão realizadas atividades de divulgação das modalidades praticadas no Município, como apresentações, competições, palestras, exposições ou festivais, contando com a organização da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer em parceria com os grupos, associações e academias de cada arte marcial interessada.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de junho de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.