LEI
Nº 4476, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 175⁄2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Freitas
Altera o caput do
Art. 2º da Lei nº 4.352, de 19 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o caput do artigo 2º que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º O pedido para
fechamento deverá ser formulado por pelo menos 2⁄3 (dois terços) do total
de proprietários dos imóveis existentes na área, através de requerimento, que
deverá ser acompanhado obrigatoriamente de: (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de Dezembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.